Condições Essenciais do Contrato

Qualquer fornecedor, cliente ou outra parte que forneça (direta ou indiretamente) serviços ou bens a uma empresa do grupo Manuchar aceita que as disposições abaixo são condições essenciais do contrato e das suas negociações (diretas ou indiretas) com qualquer empresa do grupo Manuchar.

Ao estabelecer relações comerciais com uma empresa do grupo Manuchar, se compromete a cumplir com estas disposições.

1. Cumprimento das sanções internacionais

1.1. "Sanções" significam sanções comerciais, econômicas e/ou financeiras ou controles de exportação, incluindo, entre outros, qualquer lei, regulamento, ordem, portaria, resolução, decreto, medida restrita ou outro requisito relevante com a força da lei, bem como restrições de importação e exportação relacionadas a produtos e tecnologias de uso militar e duplo, precursores químicos (drogas e explosivos), produtos químicos perigosos, pesticidas e substâncias que destroem a camada de ozônio adotados pelos Estados Unidos, pelo Reino Unido, pela União Europeia (ou seus respectivos Estados-Membro), pelas Nações Unidas ou qualquer outra autoridade governamental.

1.2. Vossa empresa declara e garante que nem vossa empresa nem qualquer pessoa ou entidade que direta ou indiretamente possua ou controle vossa empresa, ou para a qual você esteja agindo em nome ou sob a direção de, seja um alvo designado de quaisquer Sanções, ou um residente comum individual ou uma entidade constituída sob as leis de um país sujeito a sanções abrangentes administradas pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (“OFAC”) (“País Sancionado”) (coletivamente “Pessoa Sancionada ”). Vossa empresa concorda e se compromete que vossa empresa e seus fornecedores, agentes, contratados e representantes (“Partes Relacionadas”) cumprirão integralmente os requisitos de todas as Sanções aplicáveis na execução do(s) Contrato(s).

1.3. Vossa empresa concorda e se compromete que os bens fornecidos a nós ou por nós na execução do contrato ( dependendo do que for relevante) não são direta ou indiretamente originárias de uma Pessoa ou País Sancionado ou, respectivamente, não serão direta ou indiretamente revendidas a uma Pessoa ou País Sancionado, nem serão ou serão produtos transportados em um navio sob a bandeira de um País Sancionado ou que seja uma Pessoa Sancionada, ou de outra forma tratados de qualquer forma que possa causar uma violação das Sanções pela Manuchar, seus bancos, seguradoras, agentes, contratantes, representantes ou accionistas ("Partes Relacionadas com a Manuchar") ou que exponha quaisquer Partes Relacionadas com a Manuchar aos efeitos de quaisquer Sanções.

1.4. Além disso, vossa empresa declara e garante que não será realizado pagamentos à Manuchar através de um país, banco ou outra entidade ou órgão ou unidade que possa causar uma violação das Sanções por parte da Manuchar ou das Partes Relacionadas da Manuchar, ou que possa expor a Manuchar ou as Partes Relacionadas da Manuchar aos efeitos de quaisquer Sanções, e garantindo que o pagamento seja realizado na totalidade pelos bens sem violar as Sanções.

1.5. Vossa empresa garante que os bens fornecidos ou manuseados por nós (se relevante) não serão utilizados pelo seu cliente ou fornecidos pelo seu cliente de forma que venha causar uma violação das Sanções por nós ou pelas Partes Relacionadas da Manuchar ou que possa afetar os efeitos de quaisquer Sanções.

1. 6. Vossa empresa não fará e fará com que suas Partes Relacionadas cooperem, concordem ou cumpram quaisquer termos ou solicitações, incluindo solicitações documentais, que violem ou sejam proibidos ou penalizados de acordo com as leis ou regulamentos antiboicote do EUA, Reino Unido, ONU, UE (ou seus respectivos estados membros) ou qualquer outra autoridade governamental.

1. 7. Sem prejuízo ao supracitado, a Empresa concorda em cooperar com quaisquer pedidos razoáveis de informações e/ou provas documentais que comprovem e/ou verifiquem a conformidade com esta cláusula.

2. Conformidade com a legislação anti-corrupção e Antilavagem de dinheiro

2.1. Vossa empresa concorda e se compromete, respectivamente, com a Manuchar que, em conexão com o Contrato, cumprirá integralmente todas as leis, regulamentos, ordens, portarias,resoluções, decretos ou medidas restritivas e/ou outros requisitos com força de lei, adotados por qualquer estado, governo ou organização internacional, como, entre outros, a UE, a ONU em relação ao combate ao suborno e à lavagem de dinheiro , a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA e dos Estados Unidos de 1977 (a “FCPA”), ou a Lei de Suborno do Reino Unido e do Reino Unido de 2010 (doravante denominadas “Leis Anticorrupção e Antilavagem de Dinheiro”).Em particular, vossa empresa representa, garante e compromete-se com a Manuchar que não pagará, oferecerá, dará ou prometerá, direta ou indiretamente, pagar ou autorizar o pagamento de quaisquer quantias ou outras coisas de valor ou conferir uma vantagem financeira sobre:

  1. um funcionário público ou um oficial ou empregado de um governo ou de qualquer departamento, agência ou instrumento de qualquer governo;
  2. um dirigente ou empregado de uma organização internacional pública;
  3. qualquer pessoa que actue na qualidade de funcionário de ou em nome de qualquer governo ou departamento, agência ou instrumento de tal governo ou de qualquer organização pública internacional;
  4. qualquer partido político ou seu funcionário, ou qualquer candidato a um cargo político; ou
  5. qualquer outra pessoa singular, individual ou colectiva.

2.2. Vossa empresa concorda e se compromete que vossa empresa e as suas Partes Relacionadas cumprirão integralmente as exigencias de todas as Leis Anti-Corrupção e Anti-Lavagem de Dinheiro aplicáveis na execução do(s) Contrato(s).

 

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